O termo de curatela provisório não é suficiente quando não consta poder para adquirir bens ou contratar financiamento. Para aquisição de bens/contratação de financiamento, é necessário Alvará Judicial com poderes específicos.
Para cliente menor de 18 anos, não é possível realizar a operação por estar fora da política. Para cliente maior de 18 anos, observar a documentação de representação indicada, inclusive procuração registrada em cartório com data de emissão inferior a 1 ano, quando aplicável.
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