O cartório não é uma empresa. O tabelião (ou oficial de registro) é uma pessoa física, aprovada em concurso público, que recebe do Poder Público a autorização para prestar o serviço.
Por isso, todas as obrigações e contratos são assumidos pessoalmente por ele.
Mesmo que o cartório tenha um CNPJ (usado apenas para questões de impostos, trabalhistas e previdenciárias), isso não cria uma pessoa jurídica.
Resumindo: o financiamento deve ser feito em nome do tabelião ou do oficial, usando os documentos pessoais dele.
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