Sujeita a análise.
- Igreja católica: a diocese é representada pelo Bispo diocesano e, via de regra, a paróquia pelo pároco. Se a contratação for diretamente pela diocese, apresentar atos constitutivos da diocese e documento que comprove a nomeação do Bispo.
- Em nome da paróquia: apresentar atos constitutivos da diocese, documentação que comprove a instituição da paróquia e a nomeação/procuração da Mitra diocesana do pároco como representante legal.
- Demais igrejas: apresentar documento que comprove o poder de assinatura para financiamentos — geralmente, estatuto de criação indicando o cargo com poderes de assinatura e ata que elege as pessoas que ocupam esses cargos.
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